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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Como um governo de estado destruiu a Lei de Acesso à Informação

Em tempos de politicalha, como está sendo o estado atual das coisas, é sabido ser possível se ver de tudo. Um verdadeiro vale tudo. Bandidos virando heróis e pessoas de bem sofrendo sérias perseguições. Nesses tempos atuais ao invés de amor ao próximo, o que predomina é o ódio. Um ódio de classe disseminado pela elite econômica, pela mídia partidária e também pela classe média, que imita os senhores da Casa Grande.

Porém o que jamais se imaginava era ver uma lei criada para dar transparência a tudo que é público, ser usada num governo sem transparência, para acobertar todos os erros, atos ilegais e principalmente imorais. Um verdadeiro absurdo e desrespeito com a população.

Quando eu estava como Secretário de Planejamento da Prefeitura de Artur Nogueira SP, acompanhei passo a passo a implantação de todos os sistemas que a Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação (LAI) requer, se transformando desde então, na primeira prefeitura do país a ter a lei totalmente implantada. Infelizmente o governo atual também a destruiu.

Trata-se de uma lei poderosa se implantada para o bem. Capaz de desnudar gestão e gestores e dar voz a sociedade que sempre esteve refém das próprias leis ou de seus pretensos representantes, como uma moeda de troca. Qualquer cidadão ou cidadã tem acesso sem necessitar de advogados, vereadores, Ministério Público ou outras ações de terceiros.

Em Artur o trabalho foi realizado com eficiência pela Associação Transparência Municipal de Salvador e coordenado pelo seu presidente Dr. Paulo Sergio. Dizia ele: “Uma coisa é a gestão pública antes dessa lei e a outra é com uma lei que veio para dar voz à sociedade”. 

Todo cidadão ou cidadã tem o direito de ter acesso a qualquer documento que seja público.
Segundo Fábio Condeixa, “a Lei de Acesso à Informação se mostra como um grande desafio a ser enfrentado pela comunidade jurídica brasileira, que talvez não tenha percebido ainda a profundidade das mudanças que esse diploma legal trará ao ordenamento jurídico pátrio”.

Diz ele ainda: “A LAI veio conferir transparência ao Estado brasileiro, conforme preconizado pela CRFB. Para tanto, a Lei 12.527 criou o que se convencionou chamar de transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste na divulgação de informações, por iniciativa da própria Administração, em meios de fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender a demandas específicas dos cidadãos”.

Porém, a lei também abre a possibilidade das informações em poder do Estado terem seus acessos restritos por conta de classificação sigilosa.

Ainda segundo Condeixa, a classificação sigilosa dar-se-á quando necessária à preservação da segurança da sociedade e do Estado. 

O art. 23 da LAI enumera as oito hipóteses em que pode ocorrer classificação sigilosa da informação:

Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possa: 
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 
Perguntas que não querem calar:
Em quais dessas situações os documentos que o governador tornou sigilosos se enquadram?
Porque o governador do Estado de São Paulo tornou sigilosas as informações e documentos do trensalão (escândalo dos trens e metrô de São Paulo), dos presídios, da SABESP, da EMTU, da Polícia Militar e tantos outros?
O governador está ou não burlando a lei sancionada pela Presidenta Dilma, que garante acesso à informação?
Quais são os interesses secretos por trás dessa atitude? Estará ele apostando na impunidade que é comum no país?
Um risco eminente assola o país: Caso o procedimento do governador de São Paulo vire moda, como imagino que irá virar para quem governa de costas para a população, a Lei de Acesso à Informação, infelizmente irá se transformar na Lei das Informações Escondidas.
Uma coisa é preservar o que pode ser destruído pela própria história ou por alguém de má fé. Outra coisa é negar o que a população conquistou depois de centenas de anos.
Mais uma ação do tal jeitinho brasileiro de se burlar seja o que for apenas para que alguém saia bem na fita.
Uma vergonha! Um vexame! Uma tremenda irresponsabilidade!

Antonio Lopes Cordeiro (Toni)
Pesquisador em Gestão Pública Social
toni.cordeiro@ig.com.br

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