Em
tempos de politicalha, como está sendo o estado atual das coisas, é sabido ser
possível se ver de tudo. Um verdadeiro vale tudo. Bandidos virando heróis e
pessoas de bem sofrendo sérias perseguições. Nesses tempos atuais ao invés de
amor ao próximo, o que predomina é o ódio. Um ódio de classe disseminado pela
elite econômica, pela mídia partidária e também pela classe média, que imita os
senhores da Casa Grande.
Porém
o que jamais se imaginava era ver uma lei criada para dar transparência a tudo
que é público, ser usada num governo sem transparência, para acobertar todos os
erros, atos ilegais e principalmente imorais. Um verdadeiro absurdo e
desrespeito com a população.
Quando eu estava como Secretário de Planejamento da Prefeitura de Artur Nogueira SP, acompanhei
passo a passo a implantação de todos os sistemas que a Lei 12.527/11 – Lei de
Acesso à Informação (LAI) requer, se transformando desde então, na primeira
prefeitura do país a ter a lei totalmente implantada. Infelizmente o governo
atual também a destruiu.
Trata-se
de uma lei poderosa se implantada para o bem. Capaz de desnudar gestão e
gestores e dar voz a sociedade que sempre esteve refém das próprias leis ou de
seus pretensos representantes, como uma moeda de troca. Qualquer cidadão ou
cidadã tem acesso sem necessitar de advogados, vereadores, Ministério Público
ou outras ações de terceiros.
Em
Artur o trabalho foi realizado com eficiência pela Associação Transparência
Municipal de Salvador e coordenado pelo seu presidente Dr. Paulo Sergio. Dizia
ele: “Uma coisa é a gestão pública antes dessa lei e a outra é com uma lei que veio
para dar voz à sociedade”.
Todo cidadão ou cidadã tem o direito de ter acesso a
qualquer documento que seja público.
Segundo
Fábio Condeixa, “a
Lei de Acesso à Informação se mostra como um grande desafio a ser enfrentado
pela comunidade jurídica brasileira, que talvez não tenha percebido ainda a
profundidade das mudanças que esse diploma legal trará ao ordenamento jurídico
pátrio”.
Diz
ele ainda: “A LAI veio conferir transparência ao Estado brasileiro, conforme
preconizado pela CRFB. Para tanto, a Lei 12.527 criou o que se convencionou
chamar de transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste na
divulgação de informações, por iniciativa da própria Administração, em meios de
fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender a demandas
específicas dos cidadãos”.
Porém,
a lei também abre a possibilidade das informações em poder do Estado terem seus
acessos restritos por conta de classificação sigilosa.
Ainda segundo Condeixa,
a classificação sigilosa dar-se-á quando
necessária à preservação da segurança da sociedade e do Estado.
O art. 23 da LAI enumera as oito hipóteses em que
pode ocorrer classificação sigilosa da informação:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à
segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as
informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possa:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais
ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de
negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido
fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos
internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde
da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade
financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou
operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de
pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas,
bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou
de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem
como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção
ou repressão de infrações.
Perguntas que não querem calar:
Em quais dessas situações os documentos que o
governador tornou sigilosos se enquadram?
Porque o governador do Estado de São Paulo tornou
sigilosas as informações e documentos do trensalão (escândalo dos trens e metrô
de São Paulo), dos presídios, da SABESP, da EMTU, da Polícia Militar e tantos
outros?
O governador está ou não burlando a lei sancionada
pela Presidenta Dilma, que garante acesso à informação?
Quais são os interesses secretos por trás dessa
atitude? Estará ele apostando na impunidade que é comum no país?
Um risco eminente assola o país: Caso o procedimento
do governador de São Paulo vire moda, como imagino que irá virar para quem
governa de costas para a população, a Lei de Acesso à Informação, infelizmente irá
se transformar na Lei das Informações Escondidas.
Uma coisa é preservar o que pode ser destruído pela
própria história ou por alguém de má fé. Outra coisa é negar o que a população
conquistou depois de centenas de anos.
Mais uma ação do tal jeitinho brasileiro de se
burlar seja o que for apenas para que alguém saia bem na fita.
Uma vergonha! Um vexame! Uma tremenda irresponsabilidade!
Antonio Lopes Cordeiro (Toni)
Pesquisador em Gestão Pública Social
toni.cordeiro@ig.com.br
Pesquisador em Gestão Pública Social
toni.cordeiro@ig.com.br
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