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terça-feira, 21 de abril de 2015

Reforma Política (Parte 4)

Israel Gonçalves

Está em debate, no Senado Federal brasileiro, a forma de financiamento de campanhas eleitorais. Até o momento, há três possibilidades: a primeira é deixar tudo como está, ou seja, com fundo partidário, com doações de dinheiro de pessoas físicas e/ou empresariais. Atualmente, as empresas podem doar para vários partidos e podem ter contratos firmados com a União. A segunda proposta, encabeçada pelo PMDB, é a do financiamento misto, isto é, continua com o fundo partidário e com doações de pessoas físicas e de empresários, porém, pela via privada, a empresa não poderá doar para mais de um partido político e não poderá ter contratos com o setor público. Já o PT busca o financiamento exclusivamente público das campanhas.

No entanto, há um consenso, a forma que o processo de financiamento de campanha que se apresenta já está saturado. Principalmente em relação às doações do setor privado. As grandes empresas doam para vários partidos milhões de reais e conseguem, assim, eleger seus representantes. Nesta dinâmica, a maior parte dos eleitores está em desvantagem. Do outro lado, o financiamento exclusivamente público não é garantia de aprimoramento do processo eleitoral e não afasta a corrupção. O PT defende que o financiamento público é uma forma mais fácil de controlar o dinheiro destinado aos partidos.

Acredito ser difícil defender a tese de que o financiamento público exclusivo seja o melhor por ser o mais fácil de fiscalizar. Como exemplo, pode-se analisar o fundo partidário que, em 2014, destinou aos partidos políticos R$ 289,6 milhões. Ressalta-se que no dia 17/3, ao aprovar o Orçamento Geral da União, uma emenda aumenta em quase 200% esta verba, ou seja, se sancionado pela presidente Dilma, o valor chegará R$ 867,6 milhões já para este ano.

Todos os 32 partidos que têm registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebem 5% do total do fundo. Os outros 95% do fundo são distribuídos de forma proporcional aos partidos, conforme os votos que foram conquistados por estes na última eleição para a Câmara dos Deputados. Fica evidente que uma reforma do financiamento de campanha, utilizando apenas o fundo partidário, prejudicaria os partidos pequenos, pois estes têm uma menor ou nenhuma representação na Câmara.

Caso a reforma do financiamento público exclusivo seja aprovada e se mantenha o valor de R$ 867,6 milhões, e sugerindo uma hipótese que este valor seja então distribuído para todos os partidos, teríamos cerca de R$ 27,11 milhões para cada partido, ou seja, R$ 2,25 milhões ao mês. Fica uma questão: como o cidadão comum fiscaliza esse volume de dinheiro destinado aos 32 partidos? Desta forma, a proposta de financiamento público exclusivo de campanha torna-se inviável.

Israel Gonçalves é cientista político, professor universitário e autor do livro: O Brasil na missão de paz no Haiti. Editora: Nova Edições Acadêmicas (2014).


E-mail: educa_isra@yahoo.com.br

Um comentário:

  1. Ótima série de artigos sobre a reforma política! Parabéns!!

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