Figura: www.inesc.org.br
Quero
começar esse post dizendo que a corrupção, que sempre existiu, se transformou
no século XXI num dos maiores problemas políticos a ser resolvido. Segundo
levantamento de alguns organismos, no Brasil anualmente, algo em torno de 85
bilhões escoam pelo ralo, ou seja, ou vão para os bolsos de muita gente,
normalmente em contas nos paraísos fiscais, ou vão para os colchões para
engrossar os recursos de campanhas. O financiamento privado de campanha, no
mínimo algo imoral.
Não
há desculpas ou justificativas que faça a população brasileira entender, porque
a corrupção anda solta e com pouquíssimas pessoas punidas. É público e notório
que uma das maiores fontes de manutenção da corrupção são as empresas, que
mantém essa prática em troca de caminho livre para seus negócios. Até então não
havia nenhuma lei que dissesse o que é corrupção ou como enquadrar uma empresa
nessa modalidade.
Escrevi
no último dia 9 de novembro sobre a importância das três Leis Nacionais (Lei Complementar
131/2009, Lei 12.527/2011 e Lei 12.846/2013), que completam o processo de Transparência
Pública, Acesso à Informação e Anticorrupção. Hoje quero comentar um pouco mais
sobre a Lei 12.846, promulgada no dia 1 de agosto último e que entra em vigor a
partir do dia 2 de fevereiro próximo.
Em
regras gerais, a Lei 12.846 de 2013, significa a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública, nacionais ou estrangeiras e traz no seu
Art. 3º: “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a
responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de
qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito”.
Ou seja, empresas,
seus dirigentes e as pessoas da máquina pública a se beneficiarem, todos serão
penalizados, inclusive com a devolução dos recursos desviados.
Porém, muito mais
que isso, a lei vai pegar de “calças curtas”, pessoas e empresas que constroem “esquemas”
para se beneficiarem. Uns com o dinheiro da propina e a outra parte com a possibilidade
de vender para as máquinas públicas, a um custo de no mínimo dez por cento,
sendo que em alguns casos especiais, como o caso do cartel dos trens e metrô de
São Paulo, onde a propina foi de trinta por cento, segundo a SIEMENS.
É importante destacar,
que se trata de uma lei criada pelo Executivo. Elaborada principalmente para
colocar um basta na impunidade. A partir de agora, a polícia pode prender e a justiça
terá elementos para não soltar.
Outro público que estará no foco da discussão
são os lobistas, nas inúmeras prefeituras pelo Brasil afora. Com a lei, a
possibilidade de deles também pagarem a conta é de 100%. Assim, ficará muito mais
difícil de montar sua clientela, porque os agentes dos lobistas nos Ministérios
também ficarão em alerta.
Como tenho afirmado
no Curso Plano de Governo e Ações para Governar, as prefeituras não precisam de
lobistas e sim de uma rede de colaboradores, sem custo.
Outro fator que
poderá contribuir e muito para a moralização da política será uma Reforma
Política radical. Que proíba ou limite a contribuição privada para as
campanhas. Pois que tem a população ao seu lado não necessita de fazer uma
campanha milionária.
Quero terminar com
uma frase emblemática de Martin Luther King:
“O
que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos,
dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons”.