A
população ainda não sabe, ou ainda não tem ideia da força que três Leis
Nacionais poderão fazer contra os lobistas, pessoas que querem se dar bem
delapidando o patrimônio público e agora também com as empresas, que na verdade
é quem dá sustentação a maior parte da corrupção no Brasil. Agora pagar propina é crime previsto em lei.
A
primeira lei é a Lei Complementar 131 de 2009, que obriga os governos a criarem
a atualizarem os Portais da Transparência e nele publicitarem todas as
informações pertinentes ao dia a dia de um órgão público.
A
segunda é a Lei 12.527 de 2011, denominada de Lei de Acesso à Informação, que
segundo a CGU – Controladoria Geral da União tem o
propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Quanto aos prazos é importante
que a população saiba que:
São estabelecidos prazos para que sejam
repassadas as informações ao solicitante. A resposta
deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. A
partir do 31º dia o cidadão poderá denunciar ao Ministério Público o ocorrido.
Caberá ao SIC - Serviço de Informações
ao Cidadão:
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
- Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e
- Informar sobre a tramitação de documentos.
Ou seja, os órgãos públicos terão que
criar os SICs – Serviço de Informação ao Cidadão em vários órgãos, no sentido
de facilitar a vida e o acesso à informação. Além disso, as informações poderão ser
solicitadas por e-mail, tendo a mesma validade em termos legais.
A terceira lei é a 12.846 de 2013, que
entrará em vigor a partir de janeiro próximo, já denominada de Lei
Anticorrupção Empresarial, principalmente porque enquadrará as empresas que
mantém seus vínculos de fornecimento através de propinas e pela primeira vez o
país possui uma lei dizendo o que corrupção.
Ouvi de um especialista do setor, o
Dr.Paulo Sergio da Associação Transparência Municipal de Salvador, responsável
entre outras coisas, pela implantação completa da Lei de Acesso à Informação na
Prefeitura de Artur Nogueira, na gestão do Prefeito Marcelo Capelini, que a
Gestão Pública no Brasil nunca mais será a mesma após a aplicação dessas três
leis.
Se você for um gestor saiba que a Lei
de Acesso à Informação é retroativa a qualquer prazo e agora não pune mais
apenas o Prefeito e sim toda rede de colaboradores que negligenciarem as
informações e se for um cidadão leia mais sobre seus direitos, que além de
serem direitos constitucionais, agora tem leis que os regulamentam.
Seguem os links abaixo das três leis e
uma Cartilha da CGU para maiores informações.
Você também pode ajudar a combater a
corrupção e assim contribuir para a moralização na gestão pública e
principalmente na política.
Lei do Portal da Transparência:
Lei de Acesso à Informação:
Cartilha da CGU da Lei de
Acesso à Informação:
Lei Anticorrupção
Empresarial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm
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