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sábado, 9 de novembro de 2013

Você conhece seus direitos de acesso às informações públicas e que temos agora uma lei anticorrupção?


A população ainda não sabe, ou ainda não tem ideia da força que três Leis Nacionais poderão fazer contra os lobistas, pessoas que querem se dar bem delapidando o patrimônio público e agora também com as empresas, que na verdade é quem dá sustentação a maior parte da corrupção no Brasil. Agora pagar propina é crime previsto em lei. 

A primeira lei é a Lei Complementar 131 de 2009, que obriga os governos a criarem a atualizarem os Portais da Transparência e nele publicitarem todas as informações pertinentes ao dia a dia de um órgão público.

A segunda é a Lei 12.527 de 2011, denominada de Lei de Acesso à Informação, que segundo a CGU – Controladoria Geral da União tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quanto aos prazos é importante que a população saiba que:

São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. A partir do 31º dia o cidadão poderá denunciar ao Ministério Público o ocorrido.

Caberá ao SIC - Serviço de Informações ao Cidadão:

  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
  • Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e
  • Informar sobre a tramitação de documentos.
Ou seja, os órgãos públicos terão que criar os SICs – Serviço de Informação ao Cidadão em vários órgãos, no sentido de facilitar a vida e o acesso à informação. Além disso, as informações poderão ser solicitadas por e-mail, tendo a mesma validade em termos legais.

A terceira lei é a 12.846 de 2013, que entrará em vigor a partir de janeiro próximo, já denominada de Lei Anticorrupção Empresarial, principalmente porque enquadrará as empresas que mantém seus vínculos de fornecimento através de propinas e pela primeira vez o país possui uma lei dizendo o que corrupção.

Ouvi de um especialista do setor, o Dr.Paulo Sergio da Associação Transparência Municipal de Salvador, responsável entre outras coisas, pela implantação completa da Lei de Acesso à Informação na Prefeitura de Artur Nogueira, na gestão do Prefeito Marcelo Capelini, que a Gestão Pública no Brasil nunca mais será a mesma após a aplicação dessas três leis.

Se você for um gestor saiba que a Lei de Acesso à Informação é retroativa a qualquer prazo e agora não pune mais apenas o Prefeito e sim toda rede de colaboradores que negligenciarem as informações e se for um cidadão leia mais sobre seus direitos, que além de serem direitos constitucionais, agora tem leis que os regulamentam.

Seguem os links abaixo das três leis e uma Cartilha da CGU para maiores informações.

Você também pode ajudar a combater a corrupção e assim contribuir para a moralização na gestão pública e principalmente na política.

Lei do Portal da Transparência:

Lei de Acesso à Informação:

Cartilha da CGU da Lei de Acesso à Informação:

Lei Anticorrupção Empresarial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm

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